A relação dos pais separados com seus filhos

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A relação dos pais separados com seus filhos


* Direitos Autorais deste texto: © Dra Olga Inês Tessari*

*o texto está registrado de acordo com a Lei de Direitos Autorais


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A revivência de separações traumáticas pode dar um colorido dramático e passional a uma decisão atual de dois adultos. Freud dizia que “as pessoas se despem de suas aquisições civilizatórias nos momentos de conflito, perdendo sua capacidade de contenção dos impulsos e tornando-se próximos dos selvagens, prontos a praticar os piores atos, mesmo aqueles que em outros momentos sequer imaginaria possível realizar (1915)”.

Nas separações litigiosas, presenciamos esse fato dramático, no qual o desejo de destruir o outro surge movido por um ódio arcaico e, muitas vezes, estimulado por profissionais que não buscam uma conciliação nesse momento de intensa sensibilidade e vulnerabilidade narcísica de ambos os ex-parceiros. Alguns deles recorrem à Justiça não medindo esforços para ferir o outro, usando todo tipo de argumentos, muitas vezes, deformando a realidade. 

Impulsionados pela dor da ferida narcísica , são capazes de expor a vida íntima do ex-casal no tribunal. O luto quando não elaborado pode ficar se perpetuando nos tribunais através dos intermináveis processos que o outro, ferido, impetra ao longo da vida, como forma de manter a relação, mesmo pelo ódio. O conflito conjugal pode ser deslocado para as questões materiais, como pensão alimentar dos filhos, partilha dos bens, desembocando tanto na posse e na guarda quanto na própria relação pais-filhos. O cônjuge que se sente lesado passa a cobrar do outro, ex-cônjuge, em nível concreto, todas as perdas e faltas vividas na relação, dificultando um acordo justo e razoável para todos.


Uma das conseqüências que o litígio dos pais pode trazer à criança, diz respeito ao chamado dilema da lealdade. Alguns genitores que detêm a posse e a guarda consciente ou inconscientemente podem exercer tal pressão em maior ou menor grau e se sentem rejeitados ao perceberem o afeto e o carinho que a criança possa manifestar pelo pai ausente. Esta exigência implícita ou explícita pode desencadear uma cota de angústia adicional à criança, dificultando o relacionamento com o genitor descontínuo e com o próprio genitor contínuo. Mesmo não havendo aparentemente do genitor contínuo esta cobrança, a criança poderá sentir que deve essa lealdade a ele, pois este não a abandonou na hora da separação.

Tereza, uma criança de nove anos, filha única do casal, viveu a saída do pai de casa como um abandono a ela. O pai procurou explicar o que havia ocorrido, mas ela se negou a escutar. A situação se agravou quando o pai conheceu a atual mulher. Tereza passou a se recusar terminantemente a sair com ele nos dias combinados. O pai, acreditando que a ex-mulher estava por trás da situação e vendo esgotadas todas as possibilidades, recorreu à Justiça. O juiz solicitou um trabalho de Acompanhamento Psicológico. Neste caso, os conflitos da antiga conjugalidade colaboraram com a situação, mas o que predominou foram os aspectos emocionais da criança.

Tereza pôde perceber que sua resistência estava ligada ao profundo sentimento de abandono vivido em relação ao pai, principalmente naquele momento de sua vida e ao medo de perder a mãe, caso viesse a estar bem com o pai. O trabalho psicológico com a mãe de Tereza possibilitou que esta a libertasse do pacto de lealdade que inconscientemente também, a mantinha.

Um outro comportamento que a manutenção do litígio pode desencadear nos filhos é o uso e a manipulação da culpa que os pais possam sentir. Algumas crianças e adolescentes passam a aprender a manipular a situação aproveitando-se da falta de diálogo entre os pais, para obter benefícios materiais de ambos os lados. A motivação inconsciente presente parece ser o desejo de obter a atenção e os cuidados de que se sentiam privados; contudo, essa atitude pode ser o indício de um transtorno de caráter, pelo lucro secundário que a situação possibilita.
Índice do Artigo
O QUE É SAP?
ESTÁGIOS DE ALIENAÇÃO
TRATAMENTO
AÇÃO DA LEI
Todas as Páginas
SAP é abreviação de Síndrome da Alienação Parental.
A Alienação Parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie ou receie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado (GARDNER2 e GARDNER3, §1).

Então, a Alienação parental é todo e qualquer ato que tenha como objetivo afastar a criança de um dos seus genitores ou todo e qualquer ato que tenha potencial para que a criança passe a rejeitar o seu genitor. Quando a criança começa a responder a esta alienação, passando a rejeitar o(a) genitor (a), temos presente a síndrome de alienação parental.

Recentemente tivemos a aprovação de uma lei que visa coibir todos os atos de alienação parental, com o objetivo de que estes atos não se transformem em síndrome.

A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, foi proposto em 1985 pelo médico psiquiatra americano Richard Gardner. Posteriormente, centenas de estudos se sucederam comprovando a universalidade dos comportamentos descritos em diversos países.

ESTÁGIOS DE ALIENAÇÃO 

Richard Gardner classificou a síndrome de alienação parental em três estágios

Estágio I Leve

Neste estágio normalmente as visitas se apresentam calmas, com um pouco de dificuldades na hora da troca de genitor. Enquanto o filho está com o genitor alienado, as manifestações da campanha de desmoralização desaparecem ou são discretas e raras. A motivação principal do filho é conservar um laço sólido com o genitor alienador (GARDNER3, §20).

Estágio II Médio

O genitor alienador utiliza uma grande variedade de táticas para excluir o outro genitor. No momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização.
Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos (GARDNER3, §27 e 28).

Estágio III Grave

Os filhos em geral estão perturbados e frequentemente fanáticos.
Compartilham os mesmos fantasmas paranoicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor.
Podem ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível.
Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor.
Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o genitor alienador (GARDNER3, §38).


TRATAMENTO

Estágio
Medidas Legais
Medidas Terapêuticas
I.  Leve
Nenhuma
Nenhuma
II.  Médio
1.    Deixar a guarda principal com o genitor alienador.
2.    Nomear um terapeuta para servir de intermediário nas visitas e para comunicar as falhas ao tribunal.
3.    Estabelecer penalidades para a supressão de visitas.
1.    uma penalidade financeira (redução da pensão alimentícia).
2.    o pagamento de uma multa proporcional ao tempo das visitas suprimidas.
3.    uma breve reclusão ao cárcere.
4.    Em caso de desobediência constante e reincidência, além da prisão, passar a guarda para o outro genitor.
1.    O terapeuta responsável pelo controle das visitas, deve conhecer a Síndrome de Alienação Parental.
2.    Deve aplicar um programa terapêutico preciso.
3.    Deve relatar as falhas diretamente aos juízes
4.    O tribunal executar as sanções previstas
III.  Grave
1.    Transferir a guarda principal para o genitor alienado.
2.    Nomear um psicoterapeuta para intermediar um programa de transição da guarda do filho.
3.    Eventualmente ordenar um local de transição.
Mesmo enfoque que o estágio médio.

 

3.1.1 - Tratar a enfermidade no Estágio Leve

 Em geral a simples confirmação da patologia pelo tribunal que concedeu a guarda faz cessar a campanha de descrédito do genitor alienador (GARDNER3, §22).

3.1.2 - Tratar a enfermidade em Estágio Médio

Geralmente o filho cria um vínculo mais forte com o genitor que ganhou guarda. Então é conveniente não lhe tirar a guarda do filho.
Todavia, a ameaça de ter que pagar uma multa, ou de ir para a cadeia, pode bastar para o genitor alienador voltar ao caminho correto, e ao mesmo tempo proporcionar uma desculpa aos filhos, lhes permitindo a justificativa de não trair o genitor alienador (GARDNER3, §29 a 31).

3.1.3 - Tratar a enfermidade em Estágio Grave

A única salvação para o filho é a troca da guarda. O caráter definitivo desta medida depende do comportamento do genitor alienador. Esta medida deve ser acompanhada de um tratamento psicológico de complexidade equivalente ao nível da falta de cooperação do filho. (GARDNER3, §40).
Esta falta de cooperação parece tornar impossível a substituição da guarda, e a crença muito lembrada de que é melhor não se tirar um filho da mãe - no caso dela ser o genitor alienador - não importa o grau de loucura, justificam as precauções dos tribunais em tomar tal medida (GARDNER3, §41).
Se a transferência direta dos filhos para o genitor alienado se revela impossível, pode-se optar pela passagem por um lugar de transição. O programa de transição deve ser acompanhado por um terapeuta nomeado pela justiça, o qual deve ter acesso direto à qualquer ajuda judicial, e para a emissão de mandados necessários para o êxito do plano (GARDNER3, §43). (fonte:http://www.sos-papai.org/br_francois.html)

AÇÃO DA LEI 

O Brasil é o primeiro país a ter uma legislação expressa para coibir esta pratica nefasta. Em primeiro lugar precisamos observar atentamente o artigo 3 d eta nova lei:
Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
O tema da alienação parental ainda é muito recente no nosso país. A maioria das pessoas não conseguem enxergar e perceber que os atos de alienação parental vai muito além de significar para uma criança o afastamento de um dos seus genitores. O pior dos prejuizos para a criança é o de ter os seus sentimentos manipulados.
Imaginem o que pode significar para uma criança verbalizar que odeia um dos seus genitores, quando o seu sentimento real não é este. Esta manipulação dos sentimento da criança é uma crueldade. Assim, com a alienação parental, além da criança se afastar de um genitor, ela terá os seus sentimentos manipulados, numa verdadeira tortura.
Como é nefasto a tentativa de alienar uma criança contra um genitor, o texto do artigo 3 da nova lei servirá para alertar que estes atos constitui um abuso moral e fere direito fundamental da criança e adolescente, devendo ser  reprimido a qualquer custo e com prioridade.
No artigo 2 da lei, temos o conceito de alienação parental, sendo que o texto legal traz, ainda, exemplos dos atos que devem ser  reprimidos pela nova legislação.
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

O artigo 6 indica ao julgador as formas de atenuar ou coibir a pratica da alienação parental, iniciando com uma simples advertencia, que funcionará efetivamente para o estágio leve da SAP, até a inversão de guarda e suspensão do poder familiar. Assim, o artigo 6 determina:
Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Outras novidades incluídas na nova legislação:
-        tramitação prioritária (art. 4)
-        obrigatoriedade de ser determinado, com urgência, medida provisórias que visem preservar a integridade psicológica da criança , assegurando, ainda, que a criança tenha preservado sua convivência com genitor ou que seja viabilizado a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.(art. 4)
-        Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida (parágrafo único do art. 4)
-        ao ser determinado perícia psicológica, torna-se obrigatório que o profissional tenha experiencia profissional ou acadêmica comprovada em SAP (art. Par. 2, art. 5)

Assim, o artigo 4 traz a garantia de que a convivência da criança não será suspensa automaticamente, após uma denuncia, sendo obrigatório ser buscado alternativas para ser dado garantias minimas de convivência, mesmo que assistidas e o artigo 5 traz regra expressa do conteúdo das avaliações efetuadas nos casos de SAP.
O artigo 7 traz uma regra muito importante: aquele genitor que não percebe a necessidade da criança em ter uma convivência ampla com o outro genitor não tem aptidão para deter a guarda unilateral do filho. Determina este artigo 7:
Art. 7º A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.
 Esta regra é muito utilizada nos EUA e na Europa. Os pais devem ter maturidade para perceber a grande necessidade de se manter para a criança uma convivência pacifica com os dois genitores. Aquele genitor que não proporciona a criança esta convivência ampla e pacifica, não tem aptidão para deter a guarda unilateral do filho.
Também conhecida apenas como Alimentos
Os pais (pai e mãe) devem prestar assistência material aos seus filhos através dos alimentos, que deve compreender não somente os alimentos propriamente dito, mas o custeio de educação, saúde, lazer, vestuário, etc.
Este valor deve ser calculado utilizando a formula: necessidade da criança e possibilidade do genitor em arcar com esta necessidade, sem se esquecer que não é somente o pai o responsável pelo sustento do filho, uma vez que a mãe tem esta mesma responsabilidade ("para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus rendimentos" art. 1703 CC)

Assim, o correto é ser feito um levantamento dos gastos da criança e distribuir estes gastos entre os dois genitores, na proporção dos rendimentos de cada um.

Esta divisão entre os genitores, quanto ao pagamento dos gastos da criança, deve ser feito levando em conta os rendimentos de cada genitor, para que esta divisão seja proporcional ao rendimento de cada um.  Assim, aquele que ganha mais, paga/arca proporcionalmente com uma valor maior nestes gastos.

Nossa legislação não determina que seja encontrado um percentual dos rendimentos do pai, para ser fixado o valor da pensão, mas esta forma é utilizada usualmente. Assim, o valor necessário para o sustento da criança é transformado em percentual dos rendimentos do pai/mãe.

Se isto acontecer, é bom que se observe sobre quais rendimentos devam incidir este desconto. Se constar na sentença/acordo que os alimentos devidos são de X % sobre os rendimentos, sem esclarecer quais serão estes rendimentos, este percentual incidirá sobre todas as verbas recebidas pelo pai/mãe (salário, ajuda de custo, horas extras, FGTS, PLR, adicional de insalubridade, etc).

O que é normalmente aceito é que este valor incida sobre o salário liquido (salário descontando o IR e INSS), 13 o. salário, férias e 1/3 constitucional de férias e verbas rescisória.

Nós discordamos que este valor venha a incidir sempre sobre o 13 salário, sobre o 1/3 das férias e sobre todas as verbas rescisórias, mas o que é mais comum é que venham a ser descontadas sobre estas verbas apontadas acima. É entendimento pacifico que o percentual não incida sobre o FGTS.

Quanto as horas extraordinárias, participação nos lucros, bonificações não existe entendimento pacifico, mas dependendo da necessidade da criança estas verbas não devem compor a base de calculo.

Em alguns casos, quando o genitor ganha muito pouco, será necessário que este percentual venha a ser descontados sobre outras verbas, como hora extra.

Nossa legislação autoriza o pedido para diminuir ou aumentar o valor da pensão alimentícia, sempre que as condições financeiras das partes sofrer modificação (aumento ou diminuição) ou quando mudar as necessidades da pessoa que recebe alimentos.

As hipóteses são diversas: O devedor dos alimentos tem redução dos ganhos, o valor pago está acima das necessidades daquele que recebe, o guardião da criança começa a trabalhar (e assim deve contribuir com sua parcela nos gastos do filho), o guardião da criança muda de cidade, onerando o não guardião quanto o deslocamento para a realização das visitas, etc.

Se a pensão alimentícia não for paga, poderá levar o devedor a prisão.

Não é em todos os casos que a falta do pagamento da pensão leva o devedor a prisão. Nossos Tribunais são unanimes no entendimento que o devedor da pensão terá a sua prisão decretada somente quanto as 3 ultimas parcelas em atraso, além daquelas que se vencerem no curso do processo. O devedor será citado para pagar o débito da pensão em 3 dias, ou oferecer a defesa, sob pena de prisão.

Os pais devem alimentos aos filhos até os 18 anos. Estes alimentos são devidos porque os filhos estão sob o poder familiar dos pais. Entretanto, mesmo com o término do poder familiar, os pais ainda devem alimentos aos filhos (alimentos devidos entre parentes), estes destinados a sua educação. Se o filho está estudando (nível superior ou técnico), os pais poderão ser condenados a custear estes estudos.

Mas estes alimentos são diferentes daqueles devidos enquanto os filhos são menores e serão deferidos somente na hipótese de estar comprovado que o pai tem condições de efetuar este pagamento sem prejuízo de seu sustento e de outros filhos menores. Não será, necessariamente, determinado que os pais permaneçam com o pagamento da pensão nos mesmos moldes existentes na época que o filho era menor.

Em tese, os alimentos devidos antes da maioridade do filho terminam quando este atinge a maioridade e por esta razão não seria necessário o ingresso de ação de exoneração.

Ainda, a única questão a ser discutida deveria ser a maioridade do filho, pois, ocorrendo esta maioridade o dever alimentar deveria cessar. Entretanto, não é isto que ocorre. A maioria dos juizes, até por uma questão de economia processual, discutem numa ação de exoneração da pensão, a necessidade de permanecer com os alimentos, para fazer frente ao custeio






As brigas de um casal ou mesmo a separação dos pais sempre deveriam ser algo a ser tratado apenas entre o casal em particular, jamais diante dos filhos.


Publicado também nos sites Saúde e Regina Helena

Os pais desconhecem a profundidade do problema que as discussões e os conflitos entre ambos podem gerar para os filhos quando eles as presenciam, devido ao fato dos filhos sentirem-se na obrigação de tomar partido de um deles, quando na verdade eles não gostariam de tomar partido de nenhum dos dois. Em muitos casos, o pai ou a mãe fazem uso da criança para chantagear o outro ou para se fazerem de vítima, por exemplo.

É comum ainda ouvir de casais, cujo relacionamento entre eles caminha de mal a pior, a importância de se manter o casamento para manter a saúde emocional dos filhos.

É mais comum ainda vermos homens que se sujeitam a uma vida de sofrimento e desamor apenas para manter o contato diário com os filhos.

Ex-esposas, inconformadas com a separação, que se sentem inseguras pelo fim do relacionamento, magoadas por terem se doado tanto no casamento e ele ter terminado, entre outros fatores, ainda não sabem separar a relação homem-mulher da relação pai e filhos. Muitas ainda chantageiam o ex-marido usando os filhos, tal como não deixar que o ex-marido os encontre enquanto não pagar a pensão ou mesmo obrigar seus filhos a visitarem o pai vestindo roupas velhas, rasgadas somente para pressionar o ex a gastar o seu dinheiro com os filhos, como se este gasto pudesse ser um empecilho para o pai não sair com uma outra mulher, por exemplo ou para que ele reconstrua a sua vida sozinho.

O problema se agrava quando elas tem conhecimento de que o pai está namorando: elas fazem uso dos filhos para saber detalhes da vida do pai ou mesmo da namorada e não é raro vermos ex-esposas falando mal do ex-marido para os filhos, deixando-os inseguros quanto ao afeto que o pai nutre por eles. Elas costumam dizer: “seu pai prefere sair com aquela sujeita a sair com vocês” ou “enquanto ele gasta fortunas com a namorada viajando, olha só o valor da pensão que ele dá para vocês” ou mesmo “hoje seria o dia de seu pai ver vocês e onde ele está? Com aquela mulherzinha! E ele nem ligou para se desculpar por não ter vindo!”


Ainda é comum mulheres conceberem filhos na tentativa de preservar um casamento e que passam a não se importar mais com os filhos quando seu casamento acaba, desprezando-os ou culpando-os pelo final do casamento.

Citamos aqui o comportamento feminino mais comum de mulheres que não aceitam/admitem a separação, mulheres que foram submissas ao marido ou que agem desta forma por pura insegurança ao se verem sozinhas, sem um homem que as proteja e que as sustente!


É claro que há muitos casos também de mulheres que entendem que os filhos não tem culpa alguma de sua separação, que dialogam muito bem com os ex-maridos, inclusive tornando-se grandes amigas deles e que educam os filhos de forma conjunta com o ex-marido, mesmo vivendo separados.

E como se comportam pais separados? Eles tem o mesmo comportamento da mãe?

Em geral, os homens ainda tem dificuldade em mostrar seus sentimentos, em conviver com seus filhos, seja porque o convívio durante o casamento foi pequeno, seja porque evitam conviver com os filhos justamente para evitar qualquer contato com a ex-esposa em virtude de discussões ou conflitos que continuam após a separação.

Muitos pais até gostariam de manter um contato maior com os filhos, mas seu trabalho e seu tempo disponível nem sempre é compatível com o tempo disponível dos filhos, ou mesmo porque a lei os obriga a ver os filhos apenas a cada quinze dias, o que dificulta a construção mais efetiva dos laços afetivos entre eles ou até pela dificuldade de fazer acordos extra-judiciais com a mãe para ver os filhos em outros momentos por todos os motivos acima descritos.


É comum vermos pais que, por terem dificuldade em mostrar seu afeto ou porque se sentem culpados com a separação, satisfazerem todos os gostos de seus filhos, tendo dificuldades em dizer não a eles e mimando-os excessivamente, como se isso fosse minimizar seu sentimento de culpa ou fazer com que seus filhos o amem.

Para que o pai possa estabelecer e manter um relacionamento saudável com seus filhos pela vida afora, é importante que esse contato seja de qualidade ou seja, que ele esteja presente e mantenha atividades junto com seus filhos: conversar, brincar, ver filme junto com eles, etc... Também é importante dialogar com eles a respeito do dia a dia deles, como estão na escola, verificar suas lições de casa, saber dos amiguinhos e, porque não, promover passeios junto com os filhos e os amiguinhos deles. No caso dos amiguinhos dos filhos terem pais separados, é interessante que todos estes pais se reúnam de vez em quando e troquem experiências entre eles e que estejam junto com os filhos. Uma idéia seria promover um churrasco, uma partida de futebol (time dos filhos contra o time dos pais), viagem no final de semana, etc... Saliento que, mais importante do que o tempo dispendido com os filhos, é a qualidade deste tempo com eles. Muitas vezes, meia hora de conversa e atenção exclusiva para os filhos é muito mais efetivo do que passar um dia todo sem ao menos conversar com eles, apenas debaixo do mesmo teto.

Para que o desenvolvimento afetivo dos filhos seja o mais saudável possível, aqui seguem algumas dicas importantes que devem ser seguidas tanto pelo pai como pela mãe:


Coisas que os pais separados nunca deveriam fazer:
- Falar mal um do outro para os filhos: foi o relacionamento homem-mulher que acabou, mas o relacionamento pais e filhos vai se manter pela vida afora. Portanto, ambos devem respeitar o papel de pai e mãe.
- Usar os filhos como espiões para saber da vida do outro: já que o relacionamento homem-mulher acabou, de que vai adiantar saber da vida do outro?
 
- Fazer chantagens ou usar os filhos como moeda de troca: nunca dizer que o filho só sairá com o pai quando ele depositar a pensão, por exemplo.
 
- Discutir na frente dos filhos: qualquer discussão entre eles deve acontecer longe deles.
 
- Tirar a autoridade do ex-marido ou da ex-esposa: se a mãe disse que o filho está de castigo, o pai deve manter o castigo mesmo que não concorde com ele. Se o pai disse que o filho não vai àquela determinada festa por um motivo X, a mãe deve acatar a ordem, mesmo discordando dela. Os filhos precisam desta coesão entre ambos para aprender a ter limites.

Coisas que os pais separados sempre deveriam fazer:
- Ouvir seus filhos, conversar, dialogar com eles;

Impor limites;
Educar os filhos conjuntamente;

Amar seus filhos independente da situação em que se encontra o relacionamento amoroso;

Manter um contato freqüente com os filhos.  


Depressão – O que é?
 
  

* Direitos Autorais deste texto-  © Dra Olga Inês Tessari

*o texto está registrado de acordo com a Lei de Direitos Autorais


*** AVISO ***
 
SE VOCÊ PENSA QUE SOFRE DE DEPRESSÃO,  PROCURE AJUDA ESPECIALIZADA!

Somente um médico ou psicólogo poderão fazer um diagnóstico correto!
 
O tratamento é eficaz!



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A depressão pode se manifestar em qualquer pessoa, a qualquer hora e em qualquer idade. Frequentemente interfere no dia a dia causando dor e sofrimento não somente para quem tem o problema, mas também para aqueles que convivem com essa pessoa que sofre.
 
Uma depressão grave em um membro da família pode causar sérios transtornos à vida familiar assim como à vida da pessoa doente. Muitas vezes a pessoa com depressão é tratada de forma preconceituosa pelos próprios familiares e no local de trabalho é tida como preguiçosa ou irresponsável em função de suas dificuldades.

A depressão é uma doença que envolve o físico, o humor, os pensamentos e o comportamento. Ela afeta a maneira como a pessoa se alimenta e como dorme, a maneira como se sente, o modo como pensa a respeito de si mesmo e a respeito da vida e altera radicalmente o seu comportamento no dia a dia.

Sofrer de depressão não é um sinal de fraqueza ou uma condição que possa ser afastada por um esforço de vontade: a pessoa com depressão não é capaz de reagir e se sentir melhor sem algum tipo de tratamento: os sintomas da depressão, se não forem tratados, podem durar semanas, meses, anos ou até o fim da vida!

A Depressão caracteriza-se por sensações extremas de abatimento, tristeza e vazio.


Diferença depressão/tristeza
A diferença entre depressão e tristeza é que a tristeza é passageira, sendo consequência de um fator adverso da vida, mas a depressão perdura sem motivo aparente...

Muito frequentemente, uma combinação de fatores genéticos, psicológicos e ambientais estão envolvidos na gênese de uma depressão.
 
Pessoas que tem baixa auto-estima, que sempre vêem a si mesmas e o mundo com pessimismo ou que são facilmente sobrecarregadas pelo estresse, são propensas a apresentar depressão. Uma perda grave, doenças crônicas, deficiências nutricionais, distúrbios hormonais, dificuldades de relacionamento, problemas financeiros ou qualquer mudança indesejada nos padrões de vida também podem conduzir a um episódio depressivo.
 
Os sintomas da depressão podem incluir falta de apetite e perda de peso ou, ao contrário, aumento de apetite com ganho de peso; insônia ou sono em excesso; mudanças nas atividades e comportamentos habituais; perda do interesse ou do prazer em atividades que eram prazerosas, inclusive sexual; cansaço excessivo, fadiga; perda de concentração, de atenção; irritabilidade ou raiva excessiva; queda acentuada no rendimento do trabalho e estudos; isolamento social; crises constantes de choro; visão pessimista do futuro, ruminação de eventos do passado; sensações injustificadas de inutilidade, desvalorização, auto-acusação, culpas em relação a si mesmo e idéias de suicídio ou morte.
 
Apesar de haver muita coisa a ser feita para tratar a depressão, o passo mais importante é o primeiro: BUSCAR AJUDA PROFISSIONAL!

TRATAMENTO 

A escolha do tratamento da depressão irá depender da avaliação realizada por um profissional médico ou psicólogo.
Há uma grande variedade de medicamentos anti-depressivos e psicoterapias que podem ser utilizados para tratar dos transtornos depressivos. As pesquisas revelam que o melhor tratamento é aquele que inclui medicação para obter um relativamente rápido alívio dos sintomas e tratamento psicológico (psicoterapia) para aprender maneiras mais efetivas de saber lidar com os problemas da vida, pois nosso cérebro é influenciado pela nossa maneira de pensar.
A medicação por si só não é capaz de restaurar e manter o equilíbrio da química cerebral se não houverem mudanças na forma de pensar!

FATORES QUE COLABORAM PARA MELHORAR A DEPRESSÃO

Devemos considerar que nosso organismo é uma máquina e que, para o seu bom funcionamento, é preciso respeitá-lo e cooperar para que ele funcione de forma adequada!

A boa alimentação é um complemento vital a qualquer tipo de tratamento para depressão ou quaisquer outros distúrbios: afinal, nós somos o que comemos!
Os neurotransmissores do cérebro responsáveis pelo bom funcionamento do nosso comportamento também são controlados pelos alimentos que comemos e os nutrientes contidos nos alimentos podem influenciar profundamente a bioquímica e a atividade cerebral.

Especialistas em nutrição acreditam que uma dieta desequilibrada também pode gerar a depressão e que a nossa dieta ocidental, que enfatiza os fast-foods, os lanches rápidos e outros vícios alimentares, é a principal responsável.
A prática de exercícios também é um componente importante no tratamento contra a depressão. O exercício por si só propicia grandes melhoras no estado de espírito e no controle do stress. Estudos demonstram que a depressão diminui com o aumento de atividade física. Então, vá caminhar no parque, na beira da praia, dance, ande de bicicleta!

E ria!
Nada melhor do que rir!
Leia ou assista a filmes de comédia.
Procure tornar seu dia agradável.
Mantenha o pensamento positivo.
Sorria mais.

IMPORTANTE!!
Procure ajuda especializada caso você não esteja conseguindo sair da depressão e tenha os sintomas por mais de 6 meses na maior parte do tempo!
Pare de lutar contra algo que está além de suas forças e que você não consegue resolver sozinho(a)!!

O tratamento é eficaz!

Suicídio



Vida é perdida ao vento

  

* Entrevista com Dra Olga Inês Tessari
*o texto está registrado de acordo com a Lei de Direitos Autorais


Publicada no site do Padre Marcelo Rossi
por Rodrigo Herrero
outubro/2004
 


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O chão. Carros, postes, prédios, pessoas. Uma variável de coisas atrapalha a visão e causa vertigem numa mente confusa. O canto do cisne se aproxima e o corpo cai. Lamentos, lágrimas e perguntas ficam no ar: o que aconteceu para ele se matar?


É preciso estar atento para as várias formas em que os desejos suicidas podem surgir. Uma pessoa desorientada, só, deprimida, infeliz, pode ter este tipo de comportamento, que pode ser diminuído ou radicalizado, dependendo do relacionamento dessa pessoa com a sua família, amigos, sociedade. Os cuidados com esses casos são intensos e merecem um melhor conhecimento.


Em entrevista concedida por email, a psicóloga Olga Tessari contou ao Site do Padre Marcelo Rossi os motivos que levam uma pessoa a querer se matar e o que precisa ser feito para fazer a pessoa desistir dessa idéia, sendo vital a atuação da família para ajudar a pessoa com tendências suicidas.



Site Pe. Marcelo Rossi - O que leva uma pessoa a cometer suicídio?

Dra. Olga Tessari: A conduta suicida, na verdade, é uma tentativa desesperada de solução de um problema, embora seja uma alternativa inadequada. Ela acontece depois de várias tentativas de solucionar o problema (de todas as maneiras possíveis e imagináveis para ela), não tendo encontrado nenhuma solução. Seria algo como a última saída para solucionar o problema. Em geral, a conduta suicida está presente nas pessoas que padecem de depressão, alcoólicos ou dependentes químicos e se agrava se houver sintomas psicóticos. 



Site Pe. Marcelo Rossi - Existe algum fator genético ou psicológico que já predispõe a pessoa a cometer este ato?

Dra. Olga Tessari: Não há pesquisas conclusivas que mostrem que o suicídio seja algo genético. Existem alguns fatores que podem colaborar para a tendência ao suicídio:
- o fato da pessoa ser impulsiva, não pensar para agir, não medindo a conseqüência de suas atitudes;
- a baixa capacidade ou mesmo a dificuldade para resolver problemas;
- pensamentos, atitudes e objetivos derrotistas ou inadequados;
- fatores ambientais: problemas sócio-econômicos, solidão, doenças crônicas.



Site Pe. Marcelo Rossi - O que deve ser feito para demover o suicida dessa idéia?

Dra. Olga Tessari: É importante saber ouvir o suicida e saber dele os motivos que o levam a querer acabar com a sua própria vida. Não o critique, nem adote uma postura crítica ou moralista. Após ouvir, propor e analisar, junto com ele, as dimensões do problema que ele está enfrentando e buscar as possíveis alternativas. Aquele velho ditado de que duas cabeças pensam melhor do que uma vale neste caso. Mas sempre de forma a ajudar e jamais querer impor nada para ele.



Site Pe. Marcelo Rossi - A depressão é o primeiro passo para o suicídio?

Dra. Olga Tessari: Não necessariamente, embora seja um fator agravante. Na depressão a pessoa sente-se como se estivesse sem saída para nada, não se sente em condições de fazer nada, fica prostrada. Então, como não age e não consegue agir, pensa que seu caso não tem solução e começa a arquitetar seu suicídio como única forma para fugir de todos os problemas insolúveis. Vale dizer que a auto-estima das pessoas depressivas é muito baixa, o que colabora para que ela se sinta incapaz de fazer qualquer coisa.



Site Pe. Marcelo Rossi - Há como perceber se uma pessoa está com desejos suicidas?

Dra. Olga Tessari: Existem alguns indícios que podem alertar para o fato da pessoa chegar a ter intenções suicidas, embora não sejam fatores determinantes:
- uma pessoa que vive solitária, que foge de qualquer convívio social, que vive cabisbaixa, fechada em si mesma, que recusa convites, que prefere ficar trancada em seu quarto ou em seu mundo;
- uma pessoa que vive num meio familiar que não propicia a convivência e o diálogo;
- comportamento agressivo;
- doenças crônicas;
- dores fortes e insuportáveis provocadas por alguma doença;
- depressão;
- alcoolismo;
- usuário de drogas ilícitas;
- psicoses.



Site Pe. Marcelo Rossi - Qual o papel da família numa pessoa que se encontra com desejos suicidas?

Dra. Olga Tessari: É fundamental a participação da família! Em geral, pessoas com tendências suicidas vêm de famílias onde inexiste o diálogo, a convivência. Muitas vezes, os pais são críticos, autoritários e não admitem serem questionados, não estão abertos a dialogar e a entender que seu filho cresceu, que este filho pode ter idéias e pensamentos diferentes dos seus e que deve ser respeitado.



Site Pe. Marcelo Rossi - O suicídio é mais comum ocorrer nos jovens?

Dra. Olga Tessari: Ele pode ocorrer em qualquer idade. Tudo vai depender dos fatores acima apontados, embora, hoje em dia, em função da proliferação do uso de drogas ilícitas, o número de jovens com tendências suicidas esteja em ascensão.



Site Pe. Marcelo Rossi - Há alguma diferença entre uma pessoa que resolve cortar os pulsos e uma outra que fica em cima de um prédio apenas ameaçando se jogar?

Dra. Olga Tessari: Muitas vezes, estas atitudes representam um grito desesperado de dizer para as pessoas o quanto tem sido difícil e insuportável conviver com a realidade que ela está vivendo, de mostrar o seu sofrimento e da necessidade que a pessoa tem de querer ser ajudada: seria algo como um pedido de socorro! Tanto que, quando a pessoa toma tais atitudes, ela "espera" a ajuda. E, infelizmente, talvez esta seja a única forma de fazer com que as pessoas a sua volta prestem atenção nela e vejam o quanto ela tem sofrido. Se houvesse mais diálogo e convivência familiar, certamente ela não precisaria recorrer a estas atitudes tão drásticas


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